CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 706
(Suprimido pelo Decreto-lei nº 8.737, de 19.1.1946)

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Resumo Jurídico

A Rescisão Indireta no Direito do Trabalho: O Que o Artigo 706 da CLT Dispõe

O artigo 706 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) aborda a rescisão indireta, também conhecida como "justa causa do empregador". Essa modalidade de término contratual permite ao empregado considerar extinto o contrato de trabalho por falta grave cometida pelo empregador, sem que ele (o empregado) perca seus direitos rescisórios como se tivesse sido despedido sem justa causa.

O Que Caracteriza a Rescisão Indireta?

Para que a rescisão indireta seja configurada, o empregado precisa comprovar que o empregador incorreu em uma ou mais das faltas graves previstas na legislação. O artigo 706, em seu caput, lista as hipóteses em que o empregado poderá considerar o contrato de trabalho findo e pleitear a devida indenização. Essas faltas graves, de forma geral, são:

  • Exigir serviços superiores às forças do empregado, defesos em lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato: Isso significa que o empregador não pode obrigar o empregado a realizar tarefas que sejam fisicamente impossíveis, ilegais, imorais ou que não estejam previstas em sua função contratada.
  • Tratar o empregado com rigor excessivo: Comportamentos abusivos, humilhantes ou excessivamente rigorosos por parte do empregador configuram falta grave.
  • Submeter o empregado a perigos físicos: Expor o empregado a situações de risco à sua integridade física sem as devidas medidas de segurança é inaceitável.
  • Descumprir o contrato: O empregador precisa honrar os termos acordados em contrato, como o pagamento de salários, a concessão de férias, o cumprimento de jornada, etc.
  • Atrasar o pagamento de salários: O atraso reiterado ou injustificado no pagamento da remuneração é uma das faltas mais comuns que levam à rescisão indireta.
  • Não depositar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): O não recolhimento do FGTS pelo empregador é uma grave infração contratual.
  • Expor o empregado a situações de assédio: Seja moral ou sexual, o assédio no ambiente de trabalho é uma conduta gravíssima do empregador.

Como Proceder em Caso de Rescisão Indireta?

Geralmente, o empregado que se sente lesado por uma falta grave do empregador deve ajuizar uma ação judicial perante a Justiça do Trabalho. Nesta ação, ele apresentará as provas das condutas do empregador e pleiteará o reconhecimento da rescisão indireta. Caso o pedido seja julgado procedente, o juiz declarará o fim do contrato de trabalho por culpa do empregador, e este será obrigado a pagar ao empregado todas as verbas rescisórias devidas como se tivesse havido dispensa sem justa causa.

É importante ressaltar que o empregado não pode, por conta própria, simplesmente deixar de comparecer ao trabalho alegando rescisão indireta. É necessária a decisão judicial para validar essa modalidade de término contratual, a menos que haja um acordo formalizado ou outra circunstância específica permitida por lei.

Em resumo, o artigo 706 da CLT oferece um mecanismo de proteção ao trabalhador, permitindo que ele se desvincule de um empregador que não cumpre suas obrigações e quebra a confiança necessária para a relação de emprego, garantindo-lhe o recebimento de seus direitos.